domingo, 19 de agosto de 2012

Manifestação e luta pelos territórios antigos são legitimamente dos povos indígenas Guarani e Kaiowá


O movimento social do povo Guarani e Kaiowá é ameaçado e discriminado pela organização do fazendeiros (FAMASUL) de Mato Grosso do Sul

Objetivo desta nota da Aty Guasu Guarani e Kaiowá é destacar que a manifestação e mobilização social étnica de Guarani-Kaiowá está fundamentada na Constituição Federal da República Brasileira, mas mesmo assim, a manifestação social indígena sofre discriminação e preconceito pela FAMASUL no Mato Grosso do Sul. 

Nos discursos dos representantes dos fazendeiros (FAMASUL) do Estado do Mato Grosso do Sul é muito comum encontrar discriminação, estigmas e preconceitos relativas a manifestação social étnica indígenas, classificando nós indígenas como não estivessemos capacidade humana para nos manifestar e mobilizar etnicamente pelos efetivações de nossos direitos e interesses.

Frequentemente vemos formas de reprodução e divulgação de discursos preconceituoso e discriminate pela FAMASUL contra a nossa manifestação social étnica autonoma e própria dos povos indígenas. Por exemplo: As nossas manifestaçoes social-étnica relacionados com a disputa histórica pelos territórios tradicionais, a partir de nossa reivindicação e nossa luta pela efetivação dos direitos indígenas são apresentados pela organização dos fazendeiros como de “invasão de propriedade”e “vandalismo”, sobretudo, a nossa manifestação própria não seria autonoma, mas  seria incitada pela ONGS e FUNAI, etc. Assim, os fazendeiros ocupantes de nossos territórios antigos tentam discriminar desligitimar a nossa manifestação socia-étnica. Diante disso, reafirmamos que a manifestação social-étnica e luta infinita pela recuperação de nossos territórios antigos são dos povos Guarani e Kaiowá. Essa luta histórica pela recuperação de territórios antigos não é interesses das ONGS e nem da FUNAI, esses agentes da FUNAI e ONGs sempre tentaram impedir também a nossa mobilização pela terra antiga. Visto que historicamente os membros de nossos povos Guarani e Guarani foram e estão sendo assassinatos pelos pistoleiros durante a manifestação social-étnica e luta pelos territórios   indígenas. Como já dito, a luta pelos territórios antigos é nossa e dos povos Guarani e Kaiowá. Essa é a verdade obsoluta. Assim, a nossa luta pelos territórios tradicionais vai parar só quando os fazendeiros extinguir/dizimar todos nos povos indígenas Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul. É importante destacar que somos mais de 50 mil Guarani e Kaiowá sobreviventes que estão na luta pelos territórios antigos juntamente com outras 07 etnias do MS e 230 etnias do Brasil.

É essencial se observar que o efeito do discurso comum da organização dos fazendeiros geram além de genocídio, a discriminação, o preconceito e uma estigmatização nociva para todos os indígenas do MS, do Brasil e do Mundo. Como dito, a luta histórica pela recuperação das terras perdidas é apresentada pelos novos ocupantes do território antigo como um ato altamente violento, perigoso e ilegal. Portanto, a manifestação étnica e reivindicação dos indígenas são consideradas pelos fazendeiros local como desrespeitando a lei e temidas.

Diante desse fato, o objetivo desta nota das lideranças da grande assembleia Guarani-Kaiowá Aty Guasu é destacar os direitos indígenas garantidos na Constituição Federal de 1988. A princípio a Constituição Federal de 1988 reconhece os povos indígenas integralmente como ser Humana e capaz, passando a possuir os direitos humanos. Até a Constituição de 1988 o Estado Brasileiro atribuía aos povos indígenas a condição de “relativamente (in)capazes”, ou seja, nós indígenas fomos há séculos  juridicamente considerados como sub-humano, nós  “índios”não teríamos a condição e capacidade Humana, não éramos tratados como pessoas humanas, por essa razão mesmo foi criada órgão indigenista tutor, tais como: SPI e FUNAI, fomos tutelados há mais de um século. Importam explicitar que a Constituição Federal de 1988, art. 231: reconhece os direitos à nossa organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Assim, a partir de 1988 a tutela indígena e incapacidade dos índios são juridicamente superadas, cientes disso, portanto nós indígenas passamos a ser compreendido como sujeito de direitos, humanas e cidadão primeiro brasileiro. Essa Lei Federal garante-nos os direitos de recuperar as terras que tradicionalmente ocupamos. Além disso, temos direitos de nós manifestarmos, propor e lutar pelas políticas públicas específicas de reparação, visto que fomos historicamente taxados de não humano, explorados, massacrados, expropriados e expulsos de nossos territórios antigos, violentados e ameaçados que perdura até hoje. Neste sentido amplo, o Estado-Nação Brasileiro possui imensa dívida com nós indígenas. Apesar da existência de nosso direito a recuperar as nossas terras antigas, porém entendemos que até hoje não há ainda uma política clara e segura do Governo Federal e da Justiça para efetivar a demarcação definitiva das nossas terras tradicionais, isto é, em nossa visão não existe uma posição e ação segura do Estado-Nação e da Justiça para efetivar a devolução da parte dos nossos territórios tradicionais reivindicados. Exemplo: a identificação e demarcação de nossos territórios Guarani-Kaiowá iniciadas pela Fundação Nacional dos Índios (FUNAI) ao longo das décadas de 1990 e 2000 se encontram todas paralisadas nas Justiças.

Importa destacar que nós povos indígenas temos também direitos garantidos nos documentos internacionais importantes, tais como: a Convençãonº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT, 1989), ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 143 de 25 de julho de 2002; a Declaração das Organizações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (ONU, 2007); e a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO ratificada pelo Decreto nº 485, de 19 de dezembro de 2006.

Por fim,  nós, como sujeitos humanos históricos desses territórios antigos guarani-kaiowá, sobretudo cientes de nossas histórias e direitos garantidos, como povos indígenas milenares, nós lideranças da Aty Guasu Guarani-Kaiowá, de modo autonomo e independente das ONGS e da FUNAI, etc., vamos lutar reiteradamente pela efetivação dos nossos direitos no Estado do Mato Grosso do Sul e Brasil.

Atenciosamente,        
Em 19 de agosto de 2012.

Os membros do Conselho da Assembleia Geral Aty Guasu Guarani-Kaiowá-MS 

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